sexta-feira, 27 de maio de 2016

DESAFIOS DE DESENVOLVIMENTO EM AFRICA: UMA REFERENCIA EM AMARTYA SEN.


Desafios do Desenvolvimento em África: Uma referência em Amartya Sen.

Autor: Armindo Armando.


 


Introdução.

 

Tratando-se de semana de África, os intelectuais são chamados a reflectir sobre a realidade africana, é neste âmbito que o presente artigo pretende fazer uma pesquisa relativa ao desafio do desenvolvimento africano: uma referência em Amartya Sen, desta perspectiva, elabora a seguinte questão: Qual deve ser a perspectiva de desenvolvimento para um futuro Africano tendo como base as lições de Sen? É diante desta problemática que procuramos perceber a base com vista a alcançar os objectivos da pesquisa, onde visamos reflectir em volta dos desafios do desenvolvimento em África; repensar o desenvolvimento em África com uma condição mais humana; caracterizar o que significa desenvolvimento em Amartya Sem e comparar com a realidade africana. Para descrição da pesquisa, recorremos aos métodos hermenêuticos, bibliográficos, todavia a África hoje não deve ser vista como ontem em matéria de desenvolvimento. Com vista a dar mais um realismo em volta do artigo, arrolamos temáticas de desenvolvimento; contexto de desenvolvimento em África; compreensão de desenvolvimento em África com referência em Sen. 

 


Desenvolvimento

Hoje, maior parte das necessidades que pretendemos discutir neste artigo, procuramos relacionar a realidade actual com vista a compreender a palavra desenvolvimento.


O conceito de desenvolvimento é compreendido em diversas formas de aplicação com vista a integrar actividades que estão e, crescimento, neste âmbito, falar do desenvolvimento cognitivo; desenvolvimento social; desenvolvimento económico, existe maior atenção em demonstrar que o desenvolvimento esta relacionado com o crescimento.

O desenvolvimento é inevitavelmente um conceito normativo, quase um sinónimo de melhoria, como compreender este juízos de valor? A resposta, de certa maneira convencional, que Tinbergen aceita para o seu sistema de planeamento económico é que esses «valores» sejam indicados pelos governos. Mas os governos tem necessariamente uma visão de curto prazo, em alguns casos actualizando o futuro a uma taxa de actualização muito elevada.

 

Desenvolvimento em África.

De acordo com a Comissão da união africana (2011), compreende que a África reconhece hoje um enorme desenvolvimento em volta das condições sociais e de infra-estruturas, o que não se pode negar a sua evolução, é neste âmbito que se descreve:

 

Desde o início do Século XXI, a África mantém uma taxa de crescimento relativamente elevada, este crescimento, largamente partilhado entre os países, suscitou a esperança de uma eventual recuperação, contrariamente à estagnação das duas décadas precedentes. Todavia, este crescimento não trouxe a criação do emprego ou da riqueza nem a melhoria do bem-estar da África. Este crescimento, limitado a determinados sectores, explica-se essencialmente pela grande dependência de África em relação à produção e exportação de produtos de base bem como à transformação limitada.  

 

Um Estado «desenvolvimentista» é um Estado que age com autoridade, credibilidade e legitimidade a fim de promover a industrialização, o crescimento económico e o reforço das capacidades humanas; que é capaz de construir e difundir uma arquitectura institucional no seu seio assim como mobilizar a sociedade em torno da realização do seu projecto ele pode, essencialmente, criar novas instituições formais, estabelecer redes formais e informais de colaboração entre os cidadãos e os poderes públicos e explorar novas possibilidades de comércio e de produção geradoras de lucros.  

 

O Estado desenvolvimentista evoluiu ao longo do tempo e registou formas de crescimento nos Países Baixos no Século XVI, na Inglaterra do Século XVI ao Século XIX, na Alemanha em meados dos Século XIX aos princípios do Século XX assim como em alguns países africanos logo depois da independência.

 

Desafios do desenvolvimento em África.

 

Tal como a história de África nos conta, o continente ficou paralisado por dois séculos, em volta do crescimento, considerado período de desenvolvimento do africano estagnado, é nesta perspectiva que desde 1959, com a independência do Ghana, a África começou a se libertar, desta feita, nota-se nos últimos anos a existência de desenvolvimento e África.

Para a construção e a promoção de um Estado desenvolvimentista» eficaz em África, é necessário compreender as suas características assim como o papel das partes envolvidas na sua concepção e na sua aplicação. Por outro lado, é preciso compreender as possíveis implicações para a integração regional e as relações económicas externas do Continente. Entre as várias características chave de um Estado dessa natureza, figuram as seguintes:

·         Um governo com uma vontade política e um mandato legítimo para exercer funções específicas necessárias, no contexto de uma visão de desenvolvimento conhecida ao nível nacional;

·         Uma boa constituição, o Estado de direito, uma justiça independente, instituições políticas representativas, um Banco Central eficaz e outros organismos de regulação, uma boa legislação;

·         Uma administração competente, profissional e imparcial que implementa efectivamente as suas estratégias e as suas políticas, em conformidade com os objectivos fixados em matéria do desenvolvimento nacional;

·         Um processo institucional interactivo, no quadro do qual os dirigentes políticos e a administração se associam activamente aos outros actores sociais (sector privado, sociedade civil, etc.) na concepção e na aplicação das políticas de desenvolvimento, no seu acompanhamento e na sua avaliação;

·         Um quadro de desenvolvimento global, no qual os objectivos de desenvolvimento nacional são definidos e as complementaridades entre as políticas sociais e económicas são fixadas;

·         Um sistema de governação que garante que as prioridades do programa de desenvolvimento nacional, o seu contexto, os seus conteúdos e as suas modalidades de aplicação são objecto de debates abrangentes e de um pleno acordo de todas as partes interessadas e dos actores sociais.

De acordo com o relatório da ONU, (2001, p. 3), no ano de 2000, líderes mundiais comprometeram-se com os Objectivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) voltados a enfrentar oito grandes desafios de desenvolvimento à época: pobreza e fome, falta de acesso à escola primária, desigualdade de género, mortalidade infantil, saúde materna e reprodutiva deficiente, HIV e outras doenças, degradação ambiental e obstáculos estruturais para os países saírem da pobreza. (idem).

Para Amartya Sem (2006, p. 3), compreende que o desenvolvimento pode ser encarado como alargamento das liberdades de que gozam pessoas, nesta erspectiva, ondesenvolvimento es a expansaomdas liberdades substantivas, orienta accao para os fins que tornamo desenvolvimento ago importante.

Sen, compreende que a ;liberdade es nuclear para o desenvolvimento por duaz razoes:

·         O progresso tem que ser avaliado em termos de alargamento das liberdades das pessoas;

·         A eficácia de desenvolvimento depende da accao livre das pessoas.

Sem, entende que existe uma relacao entre o desenvolvimento e a liberdadecuja avalaiaco da mesma fica subordinada a qualidade de vida das pessoas.

As liberdades não podem ser vista como o fim primordial do desenvolvimentomais sim como meios principais. A ausência da liberdade nora-se em privacoes na realidade que são vigentes na  África tais como:

·         Privacao de alimentos;

·         Privação de segurança;

·         Privação das liberdades políticas e direitos cívicos.

Sem (2006, p. 16), compreende que as liberdades são cruciais tendo em contra a sua função, visto que as mesmas garantem o sucesso de uma sociedade, para Sem, o sucesso de uma organização deve ser avaliado pelas liberdades concretas que gozam seus membros. Estas liberdades podem ser de diversas naturezas: politicas, civis, económicas, religiosas, etc. 

LOCKE, (2006: 289), compreende que a essência da liberdade política é que um homem não deverá estar sujeito à vontade incerta, desconhecida e arbitrária de outro homem. O objectivo da lei neste estado não é abolir ou restringir a liberdade, mas sim, preservar e ampliar a liberdade, pois a liberdade deve ser livre de restrições e violência por parte dos outros, o que não pode existir sem lei.

 

N a abordagem de Locke, o povo é a origem do poder dos responsáveis administrativos e que o gozo da vida, da liberdade e da propriedade é o direito de toda a espécie humana, dai que a sociedade política existe para propósitos limitados, é uma sociedade de homens constituída apenas para a busca, preservação e progresso de seus interesses.

Neste âmbito, Locke prescreve princípios que dão origem a três pilares:  

·         Princípio de liberdades e direitos fundamentais que devem ser assegurados igualmente a todos e que abrangem os direitos liberais clássicos (tais como as liberdade de consciência, de pensamento, de associação e de expressão.  

Para Rawls, este principio requer a existência de igualdade na distribuição de direitos  dos deveres fundamentais.

·         Princípio de igualdade equitativa de oportunidades, segundo a qual as oportunidades para se alcançar as posições ocupacionais e de autoridade mais valorizadas na sociedade deveriam ser iguais.  

·         Princípio de diferença ou critério de máximo de justiça social, segundo a qual as desigualdades sociais e económicas só são moralmente legítimas se tiverem por objecto maximizar a partilha de recursos sociais escassos.

Rawls destaca-se crucialmente na área da justiça, preocupando-se essencialmente com a questão da cooperação social e da respectiva distribuição de bens. Por Justiça social Rawls entende o modo como as principais instituições sociais distribuem os direitos e os deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes da cooperação social. Com vista a estabelecer uma sociedade em que as liberdades destacadas por Sen (2006), Rawls escreve princípios da justiça social. Os princípios de justiça são os princípios que pessoas livres e racionais, interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam em uma situação de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Essa maneira de encarar os princípios da justiça é chamada por Rawls de justiça como equidade, munido de dois princípios:

 

Primeiro princípio: cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema mais extenso de iguais liberdades fundamentais que seja compatível com um sistema similar de liberdades para as outras pessoas.

Segundo princípio: as desigualdades sociais e económicas devem estar dispostas de tal modo que tanto se possa razoavelmente esperar que se estabeleçam em benefício de todos como estejam vinculados a cargos e posições acessíveis a todos.

Para Locke, a liberdade esta associada com a existência do homem no mundo como um ser racional e de liberdade autónoma:   

O homem é um ser racional e a liberdade não se pode separar da felicidade. A finalidade da política é idêntica à da filosofia, ou seja, a busca duma felicidade que reside na paz, na harmonia, na segurança; Os governantes são administradores ao serviço da comunidade; a missão destes consiste em assegurar o bem-estar e a propriedade.

Para Dussel, es necessário combate-la o espírito de dominacao social, garantindo as liberdades sociais. Desde muito a África foi colocada na periferia, através da dominacao, hoje, analisamos a África como uma sociedade dependente e portadora dos seus recursos cujo para o seu aproveitamento recorre a dependência europeia, tal como descreve General Charles Gaulle, proclama suas memorias em 1970:

O problema reside em devolver-lhes a cidadaniaeu estava totalmente decidido a isso, pensando desde logo que ficariam vinculados em nos e na pratica, a única coisa melhor por fazer é de transformar a dependência em cooperação politica, económica e cultural.

 
Referencias bibliograficas.

Comissão da União Africana, 6ª reunião de peritos em desenvolvimento, Adis-Abeba, 2011.

DUSSEL, Enrique. Introdução a Filosofia da Libertação: Critica a Ideologia da Exclusão. S. Paulo, Edições Paulus, 1995.

 LOCKE, John. Dois Tratados do Governo Civil. Edições 70, Lisboa, 2006.

RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. 3ª Ed. Martins Fontes Editora, São Paulo, 2008.

SEM, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Faculdade de economia do Porto, 2006.